"CENTRO
ESPÍRITA VICENTE CERVERIZO"
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Prazo
e Objetivo
Art. 1º. O “Centro
Espírita Vicente Cerverizo”, que
também utiliza o nome fantasia “Fraternidade
Crianças do Atanásio”, fundado
em 01 de Novembro de 1.945, com seus atos constitutivos
registrados no 3º Cartório de Registro
Civil das Pessoas Jurídicas sob o nº
XX.XXX, em 07 de Maio de 1.986, é uma organização
religiosa, de caráter assistencial, filantrópico
e cultural, sem quaisquer fins lucrativos, com
sede e foro nesta Capital à Rua Custódio
José Duarte nº. 2B, Bairro de Vila
Ede, Estado de São Paulo, com prazo de
duração indeterminado e tem os seguintes
objetivos:
a) o estudo, a prática
e a divulgação da Doutrina Espírita
como religião, filosofia e ciência,
nos moldes da Codificação de Allan
Kardec;
b) a evangelização do ser humano,
conforme preceitua o “Evangelho Segundo
o Espiritismo”; e
c) a atuação na área de assistência
social, a prática da caridade como dever
social e princípio da moral cristã
e como exercício pleno da solidariedade
e respeito ao próximo.
Parágrafo único
– A fim de cumprir suas finalidades o Centro
Espírita mantém em sua sede uma
unidade de Assistência Social para atendimento
gratuito às crianças, gestantes
e famílias carentes, utilizando para esse
atendimento o seu nome fantasia, podendo se organizar
em tantas outras unidades de prestação
de serviços, quantas se fizerem necessárias,
as quais se regerão pelas disposições
estatutárias e regimentais.
CAPÍTULO II
Dos Colaboradores, sua admissão,
Direitos e Deveres
Art. 2º. O Centro Espírita
compor-se-á de ilimitado número
de colaboradores, pessoas físicas, maiores
de 18 anos ou emancipados que, adotando os princípios
do Espiritismo, a ele se associem com aceitação
das obrigações decorrentes desse
ato.
Art. 3º. Dividem-se os colaboradores
nas seguintes categorias:
a) Fundadores: são aqueles que assinaram
a ata de constituição, dando o apoio
necessário à fundação
do Centro Espírita, bem como os que fizeram
parte da sua primeira Diretoria;
b) Contribuintes: são os colaboradores
que contribuem monetariamente, na forma fixada
pela Diretoria; e
c) Efetivos: são os colaboradores que já
tendo concluído um dos cursos doutrinários
e, sendo contribuintes há mais de dois
anos e emprestando sua colaboração
ao Centro Espírita em caráter gratuito,
sejam indicados para esta categoria por um outro
colaborador efetivo e aceitos pela Diretoria.
§ 1º. A qualidade de
fundador ou efetivo não isenta o colaborador
da contribuição monetária
fixada pela Diretoria.
§ 2º. Mediante deliberação
da Diretoria, poderá ser admitido desde
logo na categoria de efetivo todo aquele que,
ao solicitar sua inclusão como contribuinte,
já venha prestando colaboração
gratuita ou relevantes serviços ao Centro
Espírita ou ao Espiritismo.
§ 3º. A qualidade de
colaborador é intransferível e,
seja qual for a sua categoria, não será
titular de nenhuma quota ou fração
ideal de patrimônio do Centro Espírita.
§ 4º. Os colaboradores
não serão reembolsados das contribuições
que realizarem por ocasião da fundação
do Centro Espírita ou que venham a realizar
posteriormente em favor do mesmo.
Art. 4º. São direitos
dos colaboradores:
a) participar das assembléias
gerais e reuniões com direito a voz,
b) sugerir à Diretoria, por escrito, medidas
ou providências que contribuam para o aperfeiçoamento
operacional do Centro Espírita, bem como
denunciar qualquer irregularidade ou resolução
que fira as suas normas doutrinárias, estatutárias
ou regimentais;
c) os colaboradores fundadores e efetivos, em
pleno gozo de seus direitos, poderão, também,
votar e ser votados e convocar Assembléia
Geral nos termos do artigo 12.
Art. 5º. São deveres
de todos os colaboradores:
a) estudar a Codificação
Kardequiana, pautando seus atos dentro dos preceitos
da moral cristã;
b) aceitar os encargos que lhes forem atribuídos,
acatando as decisões dos órgãos
dirigentes;
c) contribuir com a mensalidade para a manutenção
e desenvolvimento do Centro Espírita; e
d) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Art. 6º. O colaborador será
excluído do quadro social quando:
a) deliberadamente solicitar
sua exclusão;
b) praticar qualquer ato contrário a este
estatuto ou que seja moral ou materialmente lesivos
ao Centro Espírita;
c) deixar de recolher a contribuição
por mais de um ano, após notificação
prévia, por escrito.
Parágrafo único
– Compete à Diretoria deliberar sobre
a exclusão de colaborador, garantindo-lhe
amplo direito de defesa através de recurso
à Assembléia Geral.
Art. 7º. Os colaboradores
não respondem subsidiária ou solidariamente
pelas obrigações contraídas
pelo Centro Espírita, ressalvadas as responsabilidades
decorrentes de atos culposos ou dolosos.
CAPITULO III
Da Administração
Art. 8º. O Centro Espírita
será administrado pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria; e
c) Conselho Fiscal
a) Da Assembléia Geral
Art. 9º. A Assembléia
Geral, órgão de deliberação
soberano do Centro Espírita será
constituída pelos colaboradores fundadores
e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art.10. Compete à Assembléia
Geral:
a) eleger os membros da Diretoria
e do Conselho Fiscal;
b) destituir os membros da Diretoria e do Conselho
Fiscal;
c) decidir sobre as reformas do presente estatuto;
d) decidir sobre a extinção do Centro
Espírita;
e) decidir sobre a conveniência de alienar,
transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
f) aprovar o Regimento Interno;
g) deliberar sobre o Plano de Atividades, o Relatório
de Atividades Anuais e sobre o Balanço
Geral, após aprovação do
Conselho Fiscal;
h) deliberar, em grau de recurso sobre a exclusão
de colaboradores.
Art.11. A Assembléia Geral
Ordinária reunir-se-á, anualmente,
para aprovar o Balanço Geral do exercício,
o Plano de Atividades e o Relatório de
Atividades Anuais e, trienalmente, para eleger
e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art.12. As Assembléias
Gerais Extraordinárias realizar-se-ão,
quando convocadas pela Diretoria, Conselho Fiscal
ou por requerimento de um quinto (1/5) dos colaboradores
com direito a voto, para tratar, exclusivamente,
dos assuntos constantes de sua pauta.
Art.13. As Assembléias
Gerais instalar-se-ão, em primeira convocação,
com a presença de dois terços (2/3)
dos colaboradores com direito a voto e, em segunda
convocação, uma hora depois da primeira
com qualquer número de colaboradores presentes.
§ 1º. Para deliberar
sobre a extinção do Centro Espírita
será necessária a concordância
de no mínimo dois terços (2/3) dos
presentes à assembléia especialmente
convocada para a finalidade, devendo estar presentes
em primeira convocação a maioria
absoluta dos colaboradores e um terço (1/3)
nas demais convocações.
§ 2º. A convocação
da Assembléia Geral Ordinária será
feita com antecedência mínima de
15 (quinze) dias e da Extraordinária com
antecedência mínima de 7 (sete) dias,
por meio de edital afixado em local visível
na sede do Centro Espírita ou entregue
a todos os colaboradores, pessoalmente, via postal
ou correio eletrônico. Do edital deverá
constar a pauta a ser discutida e, quando da eleição
de novos dirigentes, os nomes dos candidatos.
§ 3º. Os candidatos
aos cargos eletivos deverão apresentar
as suas chapas completas, com Diretoria e Conselho
Fiscal, à Secretaria ou à eventual
comissão formada para organizar as eleições,
indicando o nome de cada um dos membros e o cargo
a que está se candidatando, com uma antecedência
mínima de 30 (trinta) dias da data prevista
para a realização da eleição,
para que possa constar do edital de convocação.
b) Da Diretoria
Art.14. A Diretoria será
constituída por: Diretor Presidente, Diretor
Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Diretor Secretário
e Primeiro e Segundo Diretor Tesoureiro.
Parágrafo único:
A Diretoria será eleita e empossada pela
Assembléia Geral Ordinária para
um mandato de 3 (três) anos, permitida a
reeleição.
Art.15. O cargo de Diretor ficará
vago por:
a) óbito;
b) renúncia;
c) ausência, por três vezes consecutivas,
sem justificativa aceita pelos demais membros
da Diretoria ou afastamento voluntário
justificado superior a cinqüenta por cento
das reuniões ordinárias anuais;
e
d) destituição por atos incompatíveis
com as finalidades do Centro Espírita ou
desinteresse pelas suas atividades.
Parágrafo único:
Os cargos vagos serão preenchidos de conformidade
com os artigos subseqüentes. Caberá
à Assembléia Geral decidir sobre
a destituição, assegurando-se ao
interessado amplo direito de defesa.
Art.16. Compete ao Diretor Presidente:
a) representar o Centro Espírita
em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
b) dirigir as reuniões da Diretoria e instalar
as Assembléias Gerais, cujas convocações
lhe compete fazer, ressalvados os direitos de
convocação pelos colaboradores ou
demais membros da Diretoria;
c) acompanhar e supervisionar as atividades de
todos os departamentos instalado;
d) firmar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos
necessários à movimentação
do numerário disponível;
e) praticar todos os atos necessários inerentes
ao seu cargo.
Art.17. Compete ao Diretor Vice
Presidente:
a) substituir o Presidente em
suas faltas ou impedimentos, assumindo o mandato
até o final em caso de vacância;
b) auxiliar na administração do
Centro Espírita;
c) coordenar e administrar o patrimônio
do Centro Espírita.
Art.18. Compete ao Primeiro Diretor
Secretário:
a) substituir o Vice-Presidente
em suas faltas ou impedimentos.
b) organizar o livro dos colaboradores e emitir
correspondência em nome do Centro Espírita;
c) coordenar os serviços administrativos
da Secretaria;
d) redigir as Atas de Reuniões de Diretoria
e de Assembléias Gerais responsabilizando-se
pelos seus registros;
e) elaborar os Relatórios de Atividades
e os Planos de Atividades Anuais;
f) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Art.19. Compete ao Primeiro Diretor
Tesoureiro:
a) arrecadar e contabilizar as
contribuições dos colaboradores,
rendas, auxílios e donativos, mantendo
em dia a escrituração;
b) efetuar os pagamentos autorizados assinando,
juntamente com o Presidente, os documentos necessários
à movimentação do numerário
disponível;
c) elaborar a Proposta Orçamentária
e o Balanço anual, afixando-os em local
visível para conhecimento de todos;
d) conservar sob a sua guarda e responsabilidade
os documentos relativos à Tesouraria;
e) apresentar relatórios de receitas e
despesas, sempre que forem solicitados pela Assembléia
Geral, Diretoria ou Conselho Fiscal;
f) administrar os fundos e rendas do Centro Espírita;
g) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Art.20. Compete ao Segundo Diretor
Secretário e Segundo Diretor Tesoureiro:
a) substituir os primeiros em
suas ausências ou impedimentos;
b) prestar toda a colaboração necessária
nas tarefas dos primeiros, apresentando-lhes sugestões
para melhor organização e produtividade
dos trabalhos;
c) assumir o seu mandato em caso de vacância.
Art.21. Poderão ser criados
departamentos especializados conforme as necessidades
e porte do Centro Espírita, podendo um
mesmo dirigente acumular mais de um departamento.
Parágrafo único:
Compete à Diretoria, por decisão
da maioria de seus membros, designar ou dispensar
os dirigentes dos departamentos.
c) Do Conselho Fiscal
Art.22. O Conselho Fiscal será
composto de 3 (três) membros efetivos e
2 (dois) suplentes, eleitos pela mesma Assembléia
Geral que eleger a Diretoria, para um período
de 3 (três) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo único
– Os suplentes prestarão toda a colaboração
necessária ao trabalho dos efetivos e os
substituirão em suas faltas ou impedimentos
ou vacância.
Art.23. O cargo de Conselheiro ficará vago
por:
a) óbito;
b) renuncia;
c) ausência por três vezes consecutivas,
sem justificativa aceita pelos demais Conselheiros
ou afastamento voluntário justificado superior
a cinqüenta por cento das reuniões
anuais;
d) destituições por atos incompatíveis
com as finalidades do Centro Espírita ou
desinteresse pelas suas atividades.
Art.24. Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar os documentos e livros
em uso pela Diretoria, levantando quaisquer irregularidades
e fazendo a respectiva comunicação
à própria Diretoria ou à
Assembléia Geral, conforme o caso;
b) emitir pareceres escritos sobre qualquer matéria
relacionada com o setor financeiro do Centro Espírita;
c) supervisionar e emitir, sempre por escrito,
pareceres sobre a evolução doutrinária
do Centro Espírita.
d) analisar o balanço geral de encerramento
do exercício, submetendo o relatório
final à apreciação da Assembléia
Geral Ordinária.
CAPÍTULO IV
Dos Recursos Financeiros e do
Patrimônio
Art.25. Os recursos necessários
para a manutenção do Centro Espírita
serão obtidos:
a) das contribuições
dos colaboradores;
b) do produto proveniente de campanhas, festividades
ou outra arrecadação de fundos;
c) de eventuais subvenções dos poderes
públicos de doações de terceiros;
ou
d) de quaisquer outras fontes de renda, auferidas
com o único objetivo de dar ao Centro Espírita
condições de atender às suas
finalidades.
Parágrafo único:
A totalidade da renda ou receita auferida pelo
Centro Espírita será aplicada na
constituição, conservação
e ampliação do patrimônio
social e das obras filantrópicas, estritamente
para cumprimento dos seus objetivos sociais, bem
como na expansão de suas atividades, sempre
dentro do país.
Art.26. O Centro Espírita
poderá manter contas bancárias,
cujos saldos deverão ser aplicados em qualquer
modalidade de investimento seguro que melhor remunere
o capital aplicado, com vistas a evitar a desatualização
do mesmo, quando este não tiver melhor
destino.
Art.27. O Centro Espírita
manterá escrituração de suas
receitas, bem como de seu ativo e passivo de forma
a demonstrar a perfeita exatidão financeira
de suas atividades.
Art.28. O exercício social
coincidirá com o ano civil.
Art.29. O patrimônio do
Centro Espírita será constituído,
dentre outros, de bens móveis, imóveis,
veículos, ações e títulos
da dívida pública.
Art.30. Os bens imóveis
do Centro Espírita não poderão
ser onerados, vendidos, permutados ou de qualquer
forma alienados, sem autorização
da Assembléia Geral, convocada especialmente
para essa finalidade e com presença mínima
de 2/3 (dois terços) dos colaboradores
no gozo de seus direitos estatutários.
Art.31. Em caso de dissolução
do Centro Espírita por absoluta falta de
meios para continuar funcionando, por sentença
judicial irrecorrível, ou por deliberação
de mais de 2/3 (dois terços) dos colaboradores
com direito a voto, presentes na Assembléia
Geral convocada especialmente para esta finalidade,
a totalidade de seu patrimônio se reverterá
em benefício de outra Entidade Espírita,
legalmente constituída, funcionando na
localidade ou, em falta desta, a outro Centro
Espírita indicada pelo Órgão
Federativo Espírita do Estado.
Capítulo V
Disposições Gerais
Art.32. É vedada a remuneração
bem como a distribuição de lucros,
vantagens, bonificações ou dividendos
de qualquer espécie a diretores, conselheiros,
e demais colaboradores do Centro Espírita
sob nenhuma forma ou pretexto.
Art.33. O presente estatuto poderá
ser reformado, a qualquer tempo, pela Assembléia
Geral desde que as reformas não atinjam,
sob pena de nulidade, as disposições
que dizem respeito à natureza espírita
do Centro, e a sua orientação kardequiana,
a não vitaliciedade dos cargos e funções
e a destinação social, sempre espírita,
do patrimônio.
São Paulo, 05 de Outubro de 2.007.
______________________
Marina Suguiyama Soares
Diretora Presidente
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