ESTATUTO SOCIAL
"CENTRO ESPÍRITA VICENTE CERVERIZO"

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede, Prazo e Objetivo

Art. 1º. O “Centro Espírita Vicente Cerverizo”, que também utiliza o nome fantasia “Fraternidade Crianças do Atanásio”, fundado em 01 de Novembro de 1.945, com seus atos constitutivos registrados no 3º Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob o nº XX.XXX, em 07 de Maio de 1.986, é uma organização religiosa, de caráter assistencial, filantrópico e cultural, sem quaisquer fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital à Rua Custódio José Duarte nº. 2B, Bairro de Vila Ede, Estado de São Paulo, com prazo de duração indeterminado e tem os seguintes objetivos:

a) o estudo, a prática e a divulgação da Doutrina Espírita como religião, filosofia e ciência, nos moldes da Codificação de Allan Kardec;
b) a evangelização do ser humano, conforme preceitua o “Evangelho Segundo o Espiritismo”; e
c) a atuação na área de assistência social, a prática da caridade como dever social e princípio da moral cristã e como exercício pleno da solidariedade e respeito ao próximo.

Parágrafo único – A fim de cumprir suas finalidades o Centro Espírita mantém em sua sede uma unidade de Assistência Social para atendimento gratuito às crianças, gestantes e famílias carentes, utilizando para esse atendimento o seu nome fantasia, podendo se organizar em tantas outras unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais.


CAPÍTULO II

Dos Colaboradores, sua admissão, Direitos e Deveres

Art. 2º. O Centro Espírita compor-se-á de ilimitado número de colaboradores, pessoas físicas, maiores de 18 anos ou emancipados que, adotando os princípios do Espiritismo, a ele se associem com aceitação das obrigações decorrentes desse ato.

Art. 3º. Dividem-se os colaboradores nas seguintes categorias:
a) Fundadores: são aqueles que assinaram a ata de constituição, dando o apoio necessário à fundação do Centro Espírita, bem como os que fizeram parte da sua primeira Diretoria;
b) Contribuintes: são os colaboradores que contribuem monetariamente, na forma fixada pela Diretoria; e
c) Efetivos: são os colaboradores que já tendo concluído um dos cursos doutrinários e, sendo contribuintes há mais de dois anos e emprestando sua colaboração ao Centro Espírita em caráter gratuito, sejam indicados para esta categoria por um outro colaborador efetivo e aceitos pela Diretoria.

§ 1º. A qualidade de fundador ou efetivo não isenta o colaborador da contribuição monetária fixada pela Diretoria.

§ 2º. Mediante deliberação da Diretoria, poderá ser admitido desde logo na categoria de efetivo todo aquele que, ao solicitar sua inclusão como contribuinte, já venha prestando colaboração gratuita ou relevantes serviços ao Centro Espírita ou ao Espiritismo.

§ 3º. A qualidade de colaborador é intransferível e, seja qual for a sua categoria, não será titular de nenhuma quota ou fração ideal de patrimônio do Centro Espírita.

§ 4º. Os colaboradores não serão reembolsados das contribuições que realizarem por ocasião da fundação do Centro Espírita ou que venham a realizar posteriormente em favor do mesmo.

Art. 4º. São direitos dos colaboradores:

a) participar das assembléias gerais e reuniões com direito a voz,
b) sugerir à Diretoria, por escrito, medidas ou providências que contribuam para o aperfeiçoamento operacional do Centro Espírita, bem como denunciar qualquer irregularidade ou resolução que fira as suas normas doutrinárias, estatutárias ou regimentais;
c) os colaboradores fundadores e efetivos, em pleno gozo de seus direitos, poderão, também, votar e ser votados e convocar Assembléia Geral nos termos do artigo 12.

Art. 5º. São deveres de todos os colaboradores:

a) estudar a Codificação Kardequiana, pautando seus atos dentro dos preceitos da moral cristã;
b) aceitar os encargos que lhes forem atribuídos, acatando as decisões dos órgãos dirigentes;
c) contribuir com a mensalidade para a manutenção e desenvolvimento do Centro Espírita; e
d) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

Art. 6º. O colaborador será excluído do quadro social quando:

a) deliberadamente solicitar sua exclusão;
b) praticar qualquer ato contrário a este estatuto ou que seja moral ou materialmente lesivos ao Centro Espírita;
c) deixar de recolher a contribuição por mais de um ano, após notificação prévia, por escrito.

Parágrafo único – Compete à Diretoria deliberar sobre a exclusão de colaborador, garantindo-lhe amplo direito de defesa através de recurso à Assembléia Geral.
 
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Art. 7º. Os colaboradores não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações contraídas pelo Centro Espírita, ressalvadas as responsabilidades decorrentes de atos culposos ou dolosos.


CAPITULO III

Da Administração

Art. 8º. O Centro Espírita será administrado pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria; e
c) Conselho Fiscal

a) Da Assembléia Geral

Art. 9º. A Assembléia Geral, órgão de deliberação soberano do Centro Espírita será constituída pelos colaboradores fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art.10. Compete à Assembléia Geral:

a) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c) decidir sobre as reformas do presente estatuto;
d) decidir sobre a extinção do Centro Espírita;
e) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
f) aprovar o Regimento Interno;
g) deliberar sobre o Plano de Atividades, o Relatório de Atividades Anuais e sobre o Balanço Geral, após aprovação do Conselho Fiscal;
h) deliberar, em grau de recurso sobre a exclusão de colaboradores.

Art.11. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, anualmente, para aprovar o Balanço Geral do exercício, o Plano de Atividades e o Relatório de Atividades Anuais e, trienalmente, para eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal.

Art.12. As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão, quando convocadas pela Diretoria, Conselho Fiscal ou por requerimento de um quinto (1/5) dos colaboradores com direito a voto, para tratar, exclusivamente, dos assuntos constantes de sua pauta.

Art.13. As Assembléias Gerais instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de dois terços (2/3) dos colaboradores com direito a voto e, em segunda convocação, uma hora depois da primeira com qualquer número de colaboradores presentes.

§ 1º. Para deliberar sobre a extinção do Centro Espírita será necessária a concordância de no mínimo dois terços (2/3) dos presentes à assembléia especialmente convocada para a finalidade, devendo estar presentes em primeira convocação a maioria absoluta dos colaboradores e um terço (1/3) nas demais convocações.

§ 2º. A convocação da Assembléia Geral Ordinária será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e da Extraordinária com antecedência mínima de 7 (sete) dias, por meio de edital afixado em local visível na sede do Centro Espírita ou entregue a todos os colaboradores, pessoalmente, via postal ou correio eletrônico. Do edital deverá constar a pauta a ser discutida e, quando da eleição de novos dirigentes, os nomes dos candidatos.

§ 3º. Os candidatos aos cargos eletivos deverão apresentar as suas chapas completas, com Diretoria e Conselho Fiscal, à Secretaria ou à eventual comissão formada para organizar as eleições, indicando o nome de cada um dos membros e o cargo a que está se candidatando, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a realização da eleição, para que possa constar do edital de convocação.


b) Da Diretoria

Art.14. A Diretoria será constituída por: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Diretor Secretário e Primeiro e Segundo Diretor Tesoureiro.

Parágrafo único: A Diretoria será eleita e empossada pela Assembléia Geral Ordinária para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.

Art.15. O cargo de Diretor ficará vago por:

a) óbito;
b) renúncia;
c) ausência, por três vezes consecutivas, sem justificativa aceita pelos demais membros da Diretoria ou afastamento voluntário justificado superior a cinqüenta por cento das reuniões ordinárias anuais; e
d) destituição por atos incompatíveis com as finalidades do Centro Espírita ou desinteresse pelas suas atividades.

Parágrafo único: Os cargos vagos serão preenchidos de conformidade com os artigos subseqüentes. Caberá à Assembléia Geral decidir sobre a destituição, assegurando-se ao interessado amplo direito de defesa.

Art.16. Compete ao Diretor Presidente:

a) representar o Centro Espírita em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
b) dirigir as reuniões da Diretoria e instalar as Assembléias Gerais, cujas convocações lhe compete fazer, ressalvados os direitos de convocação pelos colaboradores ou demais membros da Diretoria;
c) acompanhar e supervisionar as atividades de todos os departamentos instalado;
d) firmar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos necessários à movimentação do numerário disponível;
e) praticar todos os atos necessários inerentes ao seu cargo.

Art.17. Compete ao Diretor Vice Presidente:

a) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, assumindo o mandato até o final em caso de vacância;
b) auxiliar na administração do Centro Espírita;
c) coordenar e administrar o patrimônio do Centro Espírita.

Art.18. Compete ao Primeiro Diretor Secretário:

a) substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos.
b) organizar o livro dos colaboradores e emitir correspondência em nome do Centro Espírita;
c) coordenar os serviços administrativos da Secretaria;
d) redigir as Atas de Reuniões de Diretoria e de Assembléias Gerais responsabilizando-se pelos seus registros;
e) elaborar os Relatórios de Atividades e os Planos de Atividades Anuais;
f) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

Art.19. Compete ao Primeiro Diretor Tesoureiro:

a) arrecadar e contabilizar as contribuições dos colaboradores, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
b) efetuar os pagamentos autorizados assinando, juntamente com o Presidente, os documentos necessários à movimentação do numerário disponível;
c) elaborar a Proposta Orçamentária e o Balanço anual, afixando-os em local visível para conhecimento de todos;
d) conservar sob a sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à Tesouraria;
e) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados pela Assembléia Geral, Diretoria ou Conselho Fiscal;
f) administrar os fundos e rendas do Centro Espírita;
g) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

Art.20. Compete ao Segundo Diretor Secretário e Segundo Diretor Tesoureiro:

a) substituir os primeiros em suas ausências ou impedimentos;
b) prestar toda a colaboração necessária nas tarefas dos primeiros, apresentando-lhes sugestões para melhor organização e produtividade dos trabalhos;
c) assumir o seu mandato em caso de vacância.

Art.21. Poderão ser criados departamentos especializados conforme as necessidades e porte do Centro Espírita, podendo um mesmo dirigente acumular mais de um departamento.

Parágrafo único: Compete à Diretoria, por decisão da maioria de seus membros, designar ou dispensar os dirigentes dos departamentos.

c) Do Conselho Fiscal

Art.22. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos pela mesma Assembléia Geral que eleger a Diretoria, para um período de 3 (três) anos, permitida a reeleição.

Parágrafo único – Os suplentes prestarão toda a colaboração necessária ao trabalho dos efetivos e os substituirão em suas faltas ou impedimentos ou vacância.
Art.23. O cargo de Conselheiro ficará vago por:

a) óbito;
b) renuncia;
c) ausência por três vezes consecutivas, sem justificativa aceita pelos demais Conselheiros ou afastamento voluntário justificado superior a cinqüenta por cento das reuniões anuais;
d) destituições por atos incompatíveis com as finalidades do Centro Espírita ou desinteresse pelas suas atividades.

Art.24. Compete ao Conselho Fiscal:

a) examinar os documentos e livros em uso pela Diretoria, levantando quaisquer irregularidades e fazendo a respectiva comunicação à própria Diretoria ou à Assembléia Geral, conforme o caso;
b) emitir pareceres escritos sobre qualquer matéria relacionada com o setor financeiro do Centro Espírita;
c) supervisionar e emitir, sempre por escrito, pareceres sobre a evolução doutrinária do Centro Espírita.
d) analisar o balanço geral de encerramento do exercício, submetendo o relatório final à apreciação da Assembléia Geral Ordinária.

 
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CAPÍTULO IV

Dos Recursos Financeiros e do Patrimônio

Art.25. Os recursos necessários para a manutenção do Centro Espírita serão obtidos:

a) das contribuições dos colaboradores;
b) do produto proveniente de campanhas, festividades ou outra arrecadação de fundos;
c) de eventuais subvenções dos poderes públicos de doações de terceiros; ou
d) de quaisquer outras fontes de renda, auferidas com o único objetivo de dar ao Centro Espírita condições de atender às suas finalidades.

Parágrafo único: A totalidade da renda ou receita auferida pelo Centro Espírita será aplicada na constituição, conservação e ampliação do patrimônio social e das obras filantrópicas, estritamente para cumprimento dos seus objetivos sociais, bem como na expansão de suas atividades, sempre dentro do país.

Art.26. O Centro Espírita poderá manter contas bancárias, cujos saldos deverão ser aplicados em qualquer modalidade de investimento seguro que melhor remunere o capital aplicado, com vistas a evitar a desatualização do mesmo, quando este não tiver melhor destino.

Art.27. O Centro Espírita manterá escrituração de suas receitas, bem como de seu ativo e passivo de forma a demonstrar a perfeita exatidão financeira de suas atividades.

Art.28. O exercício social coincidirá com o ano civil.

Art.29. O patrimônio do Centro Espírita será constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública.

Art.30. Os bens imóveis do Centro Espírita não poderão ser onerados, vendidos, permutados ou de qualquer forma alienados, sem autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para essa finalidade e com presença mínima de 2/3 (dois terços) dos colaboradores no gozo de seus direitos estatutários.

Art.31. Em caso de dissolução do Centro Espírita por absoluta falta de meios para continuar funcionando, por sentença judicial irrecorrível, ou por deliberação de mais de 2/3 (dois terços) dos colaboradores com direito a voto, presentes na Assembléia Geral convocada especialmente para esta finalidade, a totalidade de seu patrimônio se reverterá em benefício de outra Entidade Espírita, legalmente constituída, funcionando na localidade ou, em falta desta, a outro Centro Espírita indicada pelo Órgão Federativo Espírita do Estado.


Capítulo V

Disposições Gerais

Art.32. É vedada a remuneração bem como a distribuição de lucros, vantagens, bonificações ou dividendos de qualquer espécie a diretores, conselheiros, e demais colaboradores do Centro Espírita sob nenhuma forma ou pretexto.

Art.33. O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, pela Assembléia Geral desde que as reformas não atinjam, sob pena de nulidade, as disposições que dizem respeito à natureza espírita do Centro, e a sua orientação kardequiana, a não vitaliciedade dos cargos e funções e a destinação social, sempre espírita, do patrimônio.


São Paulo, 05 de Outubro de 2.007.


______________________
Marina Suguiyama Soares
Diretora Presidente



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Localização:

Rua Custódio José Duarte, 2-B – Vila Ede – São Paulo – S.P.
Fone: (11)
E-mail: :cevicentecerverizo@criancasdoatanasio.com.br
fraternidade@criancasdoatanasio.com.br

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